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Márcio Pereira de Castro Ramos Júnior
Artigo ·
há 5 anos
O Sistema Prisional Brasileiro
Mabelly Fonseca Pinheiro Araújo1 Márcio Pereira de Castro Ramos Júnior2 RESUMO O Sistema Prisional Brasileiro apresenta uma série de falhas, que foram sendo construídas e intensificadas com o passar...
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Gustavo Nobre
Comentário ·
há 11 anos
Justificativas para os direitos dos magistrados - As férias anuais de 60 dias e o princípio da compensação
Tribunal de Justiça de Roraima
·
há 13 anos
Concordo integralmente com a substância, o tom e o sentimento desta resposta: sou professor e cheguei ao Jusbrasil buscando material para um trabalho de pesquisa, com meus alunos, sobre a diferença entre a esfera pública em dois países: a Suécia e o Brasil (antípodas, dois planetas diferentes, praticamente).
Com o mais absoluto respeito (Voltairiano) à pessoa, e abordando o discurso que o texto representa.
Considero, e indiquei aos meus alunos, a leitura desse texto como um exemplo de algumas das mais lamentáveis características e valores (sentimentos socialmente aceitos) vigentes na esfera pública brasileira: hipocrisia (não se pergunta jamais se sua ação é correta, contenta-se com torná-la - pela via legislativa ou administrativa - legal; não reconhece isonomia no plano dos cidadãos, apenas entre os pares que comungam da mesma função, pois não se identificam com seus concidadãos: julgam-se e comportam-se como uma aristocracia; ) pedantismo (passa-lhe longe, infinitamente longe, qualquer gesto de fazer-se entender pelo conjunto dos cidadãos, pela simplicidade, clareza e objetividade dos argumentos), inconsequência (não se questiona, jamais, sobre o custo próprio - o montante envolvido, comparativamente ao que percebem os demais brasileiros, e os demais juízes ou outras autoridades públicas, em exemplos de democracias bem-sucedidas - e coletivo - pois diante de um PIB e um orçamento finitos, majorar os gastos num sentido implica minguar ou desguarnecer outras demandas e necessidades; e sem qualquer senso de propósito em face da dívida de justiça que o poder judiciário têm com os brasileiros: vale lembrar que senso de propósito é aquilo que nos faz fazer o que deve ser feito, mesmo contra nosso interesse imediato). Recomendo fortemente a leitura do livro reportagem "Suécia - um país sem excelências e mordomias" da jornalista Claudia Wallin. As breves reportagens sobre os juízes da suprema corte na Suécia, disponíveis no YouTube, também realizadas por ela, fazem pensar; ao menos aqueles que tem ainda a cabeça sobre os ombros e inconformidade com qualquer forma de privilégio.
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Fábio Peres da Silva
Modelo ·
há 5 anos
[Modelo] Estatuto de associação
TÍTULO I: CARACTERÍSTICAS Art. 1 - Fica constituída uma associação de caráter e finalidade social e filosófica, sob a denominação de SOCIEDADE FILOSÓFICA **, doravante denominada ASSOCIAÇÃO. § único...
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